Contrato
CONTRATO DE ADESÃO E ATIVIDADE DE TRABALHO INDEPENDENTE DA MACROLINE COMMERCE
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
O contrato de adesão ao sistema MACROLINE COMMERCE é regulamentado pelas cláusulas e termos expostos abaixo:
Cláusula 1ª. – Do Objetivo:
Este contrato é de natureza civil e não trabalhista regido pelos Artigos 593 a 609 do Novo Código Civil (Lei 10.406 de 10 de Janeiro de 2002) regulamentando a prestação de serviços sem vínculo empregatício.
O objetivo deste contrato é formar um grupo de usuários de Celulares Pré-pagos através do Sistema Inteligente de Recarga, e com isso proporcionar vantagens, como: Ganhos em créditos no celular, ganhos financeiros e prêmios.
Cláusula 2ª. – Denominações:
A MACROLINE COMMERCE está registrada e é administrado pelo Nome Empresarial (Macroline Administradora de Cartões Ltda), CNPJ nº 09.447.112/0001-60 a empresa está localizada na Av. Alvaro Botelho Maia nº 935, 2º Andar, Bairro São Geraldo, Manaus/AM, declarado como GESTOR e a pessoa física oficialmente cadastrada no sistema Macroline Commerce declarado como FRANQUEADO INDEPENDENTE.
Cláusula 3ª. – Condição para participar:
Para o cliente aderir a esta Franquia é necessário se cadastrar através da indicação de alguém, ou seja, do seu patrocinador.
3.1 – Efetuar o pagamento da taxa de Franquia no valor de R$ 50,00 (Cinquenta reais), uma única vez e passando a ser um Franqueado Independente.
3.2 – A empresa proporciona 5 formas de pagamento, tais como: Boleto bancário, Deposito bancário, Transferência bancária, Cartão de crédito.
3.3 – Se o pagamento for efetuado através de boleto bancário, cartão de crédito ou pague seguro, será cobrado no valor da adesão uma taxa de R$ 5,00(cinco reais), que é referente às taxas operacionais das referidas instituições financeiras.
3.4 – A ativação é feita quando o Banco/ Lotérica informa o pagamento do associado para a empresa, isso ocorre no prazo de 24 a 48 horas; Podendo o Franqueado ser ativado no mesmo dia, caso envie os dados do pagamento via e-mail: (financeiro@macroline.com.br).
Cláusula 4ª. – Condições para o Franqueado Independente:
4.1 – O Franqueado Independente ativo tem o direito de convidar pessoas para participarem do sistema de bonificação do GESTOR através do seu site pessoal, assim obtendo bonificações sobre o pagamento das franquias e dos consumos referente recargas de celulares pré-pagos e de compras dos produtos existentes em nossa loja virtual. Esse ganho será de todos os seus indicados diretos e indiretos até a 5ª(quinta geração) seguindo o plano de comissões: Matriz Forçada 5x5.
4.2 – O Franqueado Independente que desejar mais créditos no celular e tendo bonificações a receber, é só efetuar o pedido via loja virtual ou enviar um e-mail para a empresa solicitando, os créditos são enviados e o valor solicitado é descontado automaticamente das bonificações.
4.3 – O Franqueado Independente tendo direito aos créditos no celular (Recarga) receberá da empresa automaticamente no celular até o dia 10 de cada mês.
4.4 – Este contrato é referente ao cadastro de um (01) aparelho celular pré-pago e (01) aparelho livre da Embratel cadastrado, o Franqueado Independente poderá ter vários contratos com o mesmo CPF.
Cláusula 5ª. – Dos pagamentos das Bonificações:
O Franqueado Independente obterá ganhos por pagamento referente à ADESÃO, ATIVAÇÃO e CONSUMO de todos que participam de sua rede até a 5ª(quinta geração) Matriz Forçada 5x5. Como também do Plano de Compensação.
5.1 – GANHOS DE ADESÃO(FRANQUIAS):
5.1.1. - Ganha R$ 20,00 (vinte reais) do cadastro de franqueados da 1ª(primeira geração);
5.1.2. – Ganha R$ 5,00(cinco reais) do cadastro de franqueados da 2ª(segunda) até a 5ª(quinta).
5.2 – GANHOS DE ATIVAÇÃO – Ganha R$ 5,00 (cinco reais) da 1ª(primeira) até a 5ª(quinta) geração de todos os franqueados pertencentes a sua rede que se ativaram dentro do mês corrente.
5.3 – GANHOS DE CONSUMO – Ganha 1%(um por cento) de todas as recargas que são adquiridas pela sua rede (da 1ª primeira até a 5ª quinta geração) e 2%(dois por cento) de todas as compras de produtos realizadas pela sua rede (da 1ª primeira até a 5ª quinta geração) que ocorrerem no mês anterior.
5.4 – GANHOS COM O PLANO DE COMPENSAÇÃO - Para receber este Bônus o franqueado tem que se QUALIFICAR no sistema, atingindo os seguintes graus: BRONZE, PRATA, OURO E DIAMANTE.
Para poder bonificar os franqueados no plano de Compensação, a Macroline possui uma conta chamada de CONTA PREMIUM, em que 10% (dez por cento) de todas as ATIVAÇÕES mensais de TODAS AS REDES vão para esta conta. O valor acumulado nesta conta é repartido todos os meses com todos os QUALIFICADOS da seguinte forma:
BRONZE - Meta: 125 Associados na sua rede + 5 ativos = 10% da Conta Premium é dividido entre os Bronzes;
PRATA – Meta: 625 Associados na sua rede + 5 ativos = 20% da Conta Premium é dividido entre os Pratas;
OURO - Meta: 1.000 Associados sua rede + 5 ativos = 30% da Conta Premium é dividido entre os Ouros;
DIAMANTE - Meta: 2.000 Associados + 5 ativos = 40% da Conta Premium é dividido entre os diamantes.
Cláusula 6ª. – Formas de Recebimento:
6.1 – Sempre no 1º dia de todos os meses a empresa avalia o saldo do franqueado que fora obtido no mês anterior e o bonifica da seguinte forma:
1º - O Sistema deduz do saldo bruto do franqueado R$ 50,00 (cinqüenta reais) mensais para pagamento da sua ATIVAÇÃO do mês subseqüente;
2º - O Saldo excedente, é bonificado da seguinte forma:
a). Bônus de R$ 10,00 a R$ 50,00 (serão pagos em recarga);
b). Bônus de R$ 51,00 a 20.000,00 ou mais, (R$ 50,00 em recarga e os demais valores em depósito bancário);
c ). Não havendo cobertura de celular na região do afiliado, o mesmo poderá receber o valor da recarga em espécie. Porém a Macroline fará um desconto de 5% sobre o referido valor, possibilitando assim a bonificação dentro da rede do afiliado.
Cláusula 7ª. – Dos Impostos:
O Imposto de Renda sobre o total de créditos auferidos mensalmente pelo Franqueado Independente, não será retido na fonte, porém, empresa enviará no final do exercício de cada ano um extrato de rendimentos para o Franqueado Independente, possibilitando assim a declaração do imposto de renda.
Cláusula 8ª. – Validade:
O presente contrato não prevê prazo de validade, podendo ter um reajuste financeiro anual.
8.1 - O presente contrato passa a ter vigência a partir do momento em que o Franqueado Independente efetue o pagamento de sua franquia e sendo confirmada pelo GESTOR.
8.2 – Caso o Franqueado fique no total de 6 meses sem indicar(dar satisfação) ou não demonstrar interesse em fazer o negócio, seu cadastro será excluído,por falta de interesse em desenvolver o mesmo. Caso tenha interesse em desenvolver terá que fazer um novo cadastro pagando o valor da adesão.
Cláusula 9ª. – Do Vínculo com o GESTOR:
O Franqueado Independente não possui nenhum vínculo empregatício com o GESTOR ficando o mesmo terminantemente proibido de assumir quaisquer compromissos ou obrigações em nome do GESTOR.
9.1 - O Franqueado Independente tem ampla liberdade de conduzir suas atividades da forma que lhe mais convier, desde que respeite as cláusulas dispostas no presente contrato, podendo exercer quaisquer outras atividades, remuneradas ou não, com ou sem vínculo empregatício, em qualquer outra empresa independente.
9.2 - Ao aceitar este contrato o Franqueado Independente cede automaticamente sua imagem / nome ao GESTOR, de forma inteiramente gratuita, com vistas à divulgação e ampliação de sua rede, se caso necessário.
9.3 – Ao aderir à empresa todos autorizam o GESTOR a enviar esporadicamente mensagens e informativos para o seu e-mail e telefone celular cadastrado, sendo mensagens apenas da Empresa.
Cláusula 10ª. – Publicidade e Divulgação:
O Franqueado Independente tem ampla liberdade de fazer publicidade e divulgação de seu empreendimento, porém, por questões de ética profissional, ficam vedadas práticas abusivas quanto à divulgação dos serviços ofertados pelo GESTOR, como SPAM, forjar o recebimento de valores irreais, ofertarem benefícios diferentes ou de forma exacerbada ou inexistente não contemplada pelo GESTOR. Caso essa prática seja identificada, a conta do Franqueado Independente será bloqueada e seu contrato será automaticamente cancelado.
10.1 – O Franqueado Independente receberá um site personalizado com o nome e ID e poderá divulgá-lo aonde desejar, desde que, cumpra às normas da cláusula 10ª.
10.2 - Fica condicionado a aprovação pelo GESTOR de todo o material de divulgação: internet, gráfico, vídeos, entre outros; O material deve ser enviado para o e-mail: diretor@macroline.com.br.
Cláusula 11ª. – Extinção e Cancelamento:
O GESTOR tem o direito de extinguir o presente contrato a qualquer momento caso o Franqueado Independente descumpra as normas e cláusulas deste contrato.
11.1 - O Franqueado Independente poderá solicitar o cancelamento deste contrato a qualquer momento, desde que haja comunicado prévio ao GESTOR via e-mail para: diretor@macroline.com.br, sendo este enviado exclusivamente do e-mail cadastrado em seu cadastro.
11.2 - Na exclusão ou cancelamento do contrato o GESTOR terá o prazo de 30 (trinta) dias para pagar o saldo de crédito que o Franqueado Independente por ventura ainda tenha a receber.
11.3 - O valor mínimo para pagamento de saldo do Consultor Independente que cancelou seu contrato é de R$ 60,00 (sessenta reais) obedecendo as formas de recebimento contido na Cláusula 6ª(sexta). Caso o saldo seja inferior ficará com o GESTOR para cobrir as despesas do cancelamento.
11.4 - O Franqueado não poderá mandar mensagens para sua rede(newsletter) de outro marketing que não seja nosso parceiro. Todos os nossos parceiros firmados a parceria, poderá divulgar dentro do sistema! (empresa divulgará por email nossos parceiros)
11.5 - A partir da data de exclusão ou cancelamento de seu contrato o Franqueado Independente não tem mais vínculo com seus indicados diretos e indiretos, não tendo mais direito as bonificações geradas após a data da exclusão ou cancelamento.
Cláusula 12ª. – Disposições finais:
O Franqueado Independente declara que aceita as condições do proponente aqui descrita, todas em observância às normas que tutelam o direito à Privacidade, e consente o uso dos próprios dados pelo GESTOR.
12.1 - Qualquer controvérsia que porventura surgir sobre a interpretação, execução ou extinção do presente contrato será exclusivamente competência do Foro da Comarca da Cidade de Manaus/AM.
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